Seguro Automóvel



É o seguro que garante o próprio carro contra os riscos de:
• Colisão
• Incêndio
• Roubo ou furto total ou parcial
• Atos danosos praticados por terceiros, excluídos danos à pintura;
Essa cobertura é denominada Compreensiva ou, também, Colisão, Incêndio e Roubo.

Franquia: Participação obrigatória do segurado no pagamento dos prejuízos.
Importância segurada: Valor constante na apólice, previamente acordado entre as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
 Valor de mercado referenciado: indenização paga pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem sobre a mesma expressas na apólice.
Valor determinado: indenização paga pelo valor grafado em reais na apólice.

Acessórios: Equipamentos de som, comunicação e imagem, como rádios toca-fitas, não estão amparados pelo Seguro Automóvel se não for contratada a cobertura específica de Acessórios.
Essa regra se aplica mesmo quando o equipamento for original do modelo do carro.

Coberturas: Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte do mesmo ou não esteja fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão total ou parcial do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, granizo, furacão, terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio e suas conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.

Assistência 24 horas: Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização aos motoristas e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.
Carro Reserva: Desde que seja pago prêmio adicional, garante ao segurado o direito a um carro reserva, com seguro, em caso de evento coberto, variando de uma seguradora para outra nos casos de perda total e perda parcial.

Coberturas para o veículo do terceiro
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.
Seguro Acidentes Pessoais de Passageiros Garante o pagamento de indenizações em caso de morte ou invalidez permanente dos passageiros (incluindo o motorista), quando decorrente de acidente com o carro segurado.




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